
A palavra da vítima nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher
A palavra da vítima no julgamento dos casos de crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher é muito importante para a condenação do acusado. Em 7,6% das decisões analisadas, a palavra da vítima, por si só, foi suficiente para a condenação do autor. Em complemento, em 90,6% dos casos, a palavra da mulher amparada por outros meios de prova, teve especial relevância para a condenação.
Os dados fazem parte da publicação trimestral “Julgados em Números”, que analisa quantitativamente a jurisprudência da 2ª Instância do Tribunal de Justiça de Minas (TJMG).
Análise
“Precisamos mostrar à sociedade que as vítimas não devem ficar caladas, de forma alguma, nos casos de agressão. Já tivemos muitos avanços com a Lei Maria da Penha. Desde que entrou em vigor até os dias atuais, já houve muitas melhorias em relação à apuração destes tipos de crime, mas ainda temos muito a evoluir”, destaca o coordenador da publicação, Claudiciano Pereira.
Ele enfatiza que “se as vítimas não denunciarem, os magistrados nada podem fazer para impedir esse crime bárbaro, que assola a sociedade brasileira”. “As mulheres que não denunciam podem sofrer novas agressões e até serem vítimas de crimes fatais. A divulgação sobre a importância da palavra da mulher na condenação dos réus serve para conscientizar as vítimas de violência doméstica e, de certa forma, impedir novas agressões dos autores”, reafirma.
Importância da denúncia
Muitas vítimas de violência doméstica são desencorajadas a oferecer denúncia por não contarem com testemunhas ou indícios claros de sua ocorrência. A ausência de um conjunto probatório farto é, inclusive, comum em infrações dessa natureza, tendo em vista que grande parte delas é praticada em recinto privado, sem a presença de testemunhas. Essa peculiaridade oferece valor especial ao depoimento da vítima, circunstância reconhecida pelo Tribunal de Justiça e refletida nos dados apresentados na Publicação”, destaca a Desembargadora Áurea Brasil.
Segundo a desembargadora, a informação permite o encorajamento da vítima e serve de desestímulo ao agressor, cujas declarações não contam com o mesmo valor probatório.
Portanto, denuncie, pois quando as mulheres falam, a condenação do agressor fica mais próxima.
Jayson Keyby Castro
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