
Os novos modelos de família e as garantias das licenças de maternidade e paternidade
O STF pacificou o acolhimento de novos modelos de família, notadamente afastando a discriminação aos casais homoafetivos e a legítima intenção deles em ter filhos.
Mas qual a licença aplicável a uma companheira de gestante?
A 5ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal (0705696-86.2019.8.07.0018) decidiu liminarmente que a esposa de uma gestante não tem direito a apenas 20 dias, aplicando ao caso, os 120 dias previsto na lei à gestante a à mãe adotiva, uma vez que “o fato de existirem duas mães na entidade familiar não reduz os direitos de qualquer ordem dos integrantes da referida instituição”. O entendimento aplicado é bastante controvertido.
No âmbito da Justiça do Trabalho há registro de que o Tribunal Pleno do TRT da 6ª Região (Pernambuco), no julgamento do Mandado de Segurança n. 0000553-30.2018.5.06.0000 entendeu que “Inexiste norma específica concessiva de licença-maternidade à mãe que não seja a biológica ou a adotante, devendo o caso ser decidido de acordo com a analogia. Assim, aplica-se ao caso a Lei nº 12.873/2013, a qual prevê que, em caso de adoção, apenas um dos adotantes terá direito à licença-maternidade”.
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Jayson Keyby Castro
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