
SERVIDOR COM DEFICIÊNCIA TEM DIREITO À APOSENTADORIA COM REGRAS ESPECIAIS.
A Constituição Federal garante o direito das pessoas com deficiência em ter uma aposentadoria especial, que, de certa forma, seja mais facilitada.
Ocorre que, apesar dessa aposentadoria especial estar prevista na Constituição, no âmbito do serviço público, tal direito nunca foi regulamentado pela União.
Com isso, os servidores públicos com deficiência precisavam se aposentar de acordo com as regras gerais da categoria, ou, então, socorrer-se ao Judiciário para aplicação da Lei Complementar nº 142/2013, que regulamenta a aposentadoria da pessoa com deficiência segurada junto ao INSS.
Ocorre que, com a Emenda Constitucional nº 103/2019, os servidores públicos com deficiência ganharam constitucionalmente a extensão da referida LC 142/2013 às suas aposentadorias.
A referida lei estabelece duas hipóteses de aposentadoria: a por tempo de contribuição com deficiência, que varia de acordo com o grau de deficiência; e a aposentadoria por idade. Ambas as modalidades possuem critérios mais vantajosos ao servidor, se comparado com as regras gerais da categoria, permitindo, assim, o sonho da aposentação mais cedo.
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Laryssa Oliveira
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