
Lei Municipal aprova Piso do Magistério para Professor Municipal, mas direito existe há mais de 10 anos
No dia 10 de junho de 2020, foi promulgada a Lei Municipal nº 7.155, que instituiu, no Município de Governador Valadares, um reajuste ao vencimento do cargo de Professor Municipal I para adequá-lo ao piso salarial nacional do magistério público da educação básica.
Acontece que o direito ao piso existe desde 2008, no entanto, até então, não vinha sendo observado pelo município.
O Piso Nacional do Magistério foi instituído em 2008, com a aprovação da Lei Nacional nº 11.738, que fixou a remuneração mínima que deveria ser paga aos profissionais da educação básica pelos Estados e Municípios. Porém a sua constitucionalidade foi questionada perante o STF por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4167.
Em 2011, o STF decidiu pela Constitucionalidade da Lei do Piso, uma vez que tal previsão estava contida na Constituição e no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. Desde então, há obrigatoriedade de cumprimento pelo Estados e Municípios.
No âmbito do Município de Governador Valadares, a justificativa para não implementação do Piso ao vencimento do Professor Municipal I era a equiparação salarial das carreiras de Professor existentes na municipalidade, Professor Municipal I que possui como escolaridade ensino médio e curso de magistério, e o Professor II que possui formação no ensino superior.
Entretanto, tal justificativa não possui respaldo legal.
A Lei que estabelece as diretrizes e base da educação, Lei nº 9.394, em seu artigo 62, define que o ensino médio na modalidade normal é a formação mínima para atuar na educação infantil e nos cinco primeiros anos do ensino fundamental.
Tal formação e atuação correspondem ao cargo de Professor Municipal I, no município de Governador Valadares.
O artigo 2º, da Lei do Piso dispõe expressamente que o piso salarial é para o Professor com formação em nível médio, na modalidade Normal, previsto no art. 62 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional.
Logo, perfeitamente aplicável ao vencimento base do Professor Municipal I. Tanto que, depois de muito luta dos profissionais, foi finalmente reconhecido e aplicado pelo Município.
Laryssa Tatielle Oliveira
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