
SERVIDORA PÚBLICA REVERTE SANÇÃO DISCIPLINAR NA JUSTIÇA
Em ação anulatória ajuizada em favor de servidora da Câmara do Município de Coroaci/MG, nosso Escritório conseguiu êxito em reverter uma sanção disciplinar que foi aplicada à servidora pela então Presidente da Câmara, por ser considerada abusiva/ilegal pela Justiça.
O Caso.
A servidora V.R.C.P., que atua no Controle Interno da Câmara, no âmbito de suas funções, detectou irregularidades no processo legislativo e, por conta disso, solicitou providências da Presidente da Casa Legislativa no sentido a sanar a irregularidade.
No entanto, ao invés de acatar a recomendação da Servidora do Controle Interno, a Presidente aplicou-lhe uma infração disciplinar por ela ter digitalizado documentos pertencentes à Câmara, por entender que “a avaliação de improbidades no processo legislativo não faz parte das atribuições do cargo de Controlador Interno, que estaria limitada a fiscalização de natureza contábil e administrativa”.
Ao julgar o caso, o Juiz de Direito da Comarca de Peçanha, Dr. Herrmann Emmel Schwartz, entendeu que “a aplicação da sanção de repreensão não passou pelo devido processo legal, não sendo garantidos à autora o contraditório e ampla defesa, o que impõe o reconhecimento da nulidade de pleno direito”.
Diante disso, o Juiz julgou procedente a ação para declarar a nulidade da sanção de repreensão constante do Memorando n° 03/2017, expedido pela Presidente da Câmara Municipal de Coroaci/MG.
A sentença transitou em julgado e não cabe mais recurso.
Processo n° 0012364-71.2017.8.13.0486
Jayson Keyby Castro
#JKCastroAdvogados #Advocacia #Direito
#DireitoPublico #DireitoAdministrativo
#ProcessoAdministrativoDiscilplinar
Últimas publicações
POLICIAL PENAL CONSEGUE NA JUSTIÇA PROMOÇÃO POR ESCOLARIDADE
“A promoção por escolaridade é um adicional de vantagem pecuniária, de caráter pessoal e destinada a servidores que comprovem formação complementar ou...
NOMEAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO E A POSSIBILIDADE DE ANTECIPAÇÃO
A Constituição Federal estabelece que a ocupação de cargo público efetivo dependerá de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e...
JUSTIÇA RECONHECE NULIDADES EM PROCESSO ADMINISTRATIVO E ANULA DEMISSÃO DE SERVIDOR
O Processo Administrativo Disciplinar (PAD) deve ser conduzido com imparcialidade e viola esse princípio, por razões óbvias, o fato de o denunciante...