
POLICIAL PENAL CONSEGUE NA JUSTIÇA PROMOÇÃO POR ESCOLARIDADE
“A promoção por escolaridade é um adicional de vantagem pecuniária, de caráter pessoal e destinada a servidores que comprovem formação complementar ou superior àquela exigida para o cargo no qual foi investido. A negativa administrativa de conceder a promoção não pode ter como base o limite temporal é vedado que elas se distingam ou extrapolem os limites impostos pela Lei primordial, criando limitações que a lei não estabelece, notadamente as relacionadas à observância de prazos para requerimento da promoção”.
Com esse entendimento, confirmado pela 1º Turma Recursal, o Juizado Especial de Governador Valadares reconheceu o direito do servidor à promoção por escolaridade adicional exigida para posse no cargo de Policial Penal, qual seja: o ensino médio.
O Policial Penal havia requerido o adicional após concluir o curso de Direito, mas teve o pedido negado pelo Estado em razão do Decreto nº 44.769/2008 ter condicionado a concessão do adicional aos servidores que concluíssem o ensino superior até 31/12/2007.
Ocorre que tal limitação é ilegal e já foi objeto de apreciação em Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais que entendeu pelo afastamento de sua aplicabilidade.
Diante disso, ingressamos com uma ação judicial em favor do servidor, cliente do nosso escritório, e a Justiça reconheceu o direito do Policial Penal a ser promovido em razão da conclusão de curso superior em Direito e condenou o Estado de Minas Gerais ao pagamento retroativo do adicional.
A Lei nº 14.695/03 prevê o direito à promoção por escolaridade adicional, e o Decreto Estadual nº 44.769/2008 e pela Resolução Conjunta nº 6.574/2008 estabelecem os requisitos para concessão: conclusão do estágio probatório; efetivo exercício do cargo; avaliação de desempenho satisfatória; formação superior à exigida para o nível de posicionamento na carreira, compatível com a natureza e atribuições específicas do cargo.
Vale ressaltar que o curso superior não se resume à graduação, também é possível a concessão do adicional pela formação em curso de pós-graduação lato sensu, com duração mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas, e conclusão de pós-graduação stricto sensu, compreendendo programas de mestrado e doutorado.
Portanto, se você é um policial penal e se identificou com a situação aqui exposta, poderá ingressar com uma ação judicial pleiteando a sua promoção por escolaridade.
Para tanto, você precisará de uma assistência jurídica para lhe ajudar a exigir o seu direito, previsto na Constituição e nas leis.
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