
JUSTIÇA RECONHECE NULIDADES EM PROCESSO ADMINISTRATIVO E ANULA DEMISSÃO DE SERVIDOR
O Processo Administrativo Disciplinar (PAD) deve ser conduzido com imparcialidade e viola esse princípio, por razões óbvias, o fato de o denunciante participar do processo disciplinar na condição de testemunha e, posteriormente, como integrante de ambas as comissões (de apuração e processante). Com esse entendimento, a Juíza da Vara do Trabalho de Guanhães/MG reconheceu a ilegalidade do PAD e anulou o ato administrativo que demitiu um funcionário da COPASA.
O funcionário havia sido demitido sob a alegação de apresentação de “atestado médico falso”. Porém, a juíza entendeu que “das provas existentes nos autos não resta devidamente evidenciado, de forma robusta e insofismável, que o autor tenha, de fato, apresentado atestado médico falso”. A magistrada acolheu a tese apresentada pelos advogados de nosso Escritório, que apontou nulidades no procedimento que resultou na demissão.
Entre os argumentos apresentados, está o prolongamento do PAD por mais de cinco anos, a imparcialidade de um dos membros da comissão e a ausência de prova, sem qualquer sombra de dúvidas, de que o servidor realmente fraudou o atestado médico, ônus que competia à COPASA.
Em sua defesa, a COPASA afirmou que não houve desrespeito ao princípio da imparcialidade, uma vez que o julgamento se deu conforma provas e que não há nulidades no PAD.
Em sua decisão, porém, a Juíza afastou as alegações da defesa e sentenciou: “Assim, seja porque o processo disciplinar encontra-se maculado pela inobservância da imparcialidade, seja porque não há evidência concreta e inequívoca de fraude praticada pelo autor, ou mesmo diante da demora na aplicação da pena, imperioso se faz a declaração da nulidade da dispensa perpetrada”.
Com a decisão, a COPASA deverá reintegrar o funcionário ao emprego, na mesma função e localidade, e, ainda, efetuar o pagamento dos salários desde a dispensa indevida até a efetiva reintegração. Cabe recurso contra a decisão.
Fonte: Jayson Keyby Castro Advogados
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